Vários são os motivos que leva o contribuinte a não quitar os tributos devidos ao município. Dentre estes motivos esta a falta de uma notificação do lançamento na época certa. Outro motivo pode se referir ao desinteresse em colaborar com a atual gestão municipal e assim, podem haver várias outras razões. No entanto , a administração municipal tem que organizar a sua Dívida Ativa: rever os lançamentos, rever as notificações, corrigir monetariamente o valor da dívida de cada contribuinte, corrigir o nome e endereço dos legítimos responsáveis, para finalmente promover uma cobrança certa e legal desta receita. A cobrança da Dívida Ativa implica ainda, em novas notificações, termo de confissão de dívida, atualização cadastral, parcelamento e ajuizamento (cobrança judicial) caso seja necessário. A montagem de um sistema próprio para controlar com eficiência todas as fazes que compõe a cobrança de Dívida Ativa, faz-se necessária.
A não cobrança da dívida Ativa, além de ser injusta com os bons pagadores, desestimula o pagamento espontâneo, diminuindo sensivelmente a receita do município. Como esta Dívida prescreve em 5 (cinco) anos, a partir da data de seu lançamento, a prescrição constituí renúncia de receita prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.

