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ATENÇÃO!!! Portaria MPS n° 83/09 - Mudanças RPPS

Prezados Senhores,

Em conformidade com a Medida Provisória n° 457/09, de 10 de fevereiro de 2009 que possibilitou o parcelamento dos débitos previdenciários dos Municípios junto com o INSS.

O Ministro da Previdência Social, o Sr. José Barroso Pimentel emitiu no dia 18 de março de 2009, a Portaria n° 83/2009, que alterou as Portarias MPS n° 204, de 10 de julho de 2008 e n° 402, de 10 de dezembro de 2008, que tratam, respectivamente, da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP e dos parâmetros e diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Isto posto, podemos observar que ocorreram várias mudanças que alteraram sensivelmente algumas exigências Ministeriais, em especial:

- O CRP conterá numeração única e terá validade de cento e oitenta dias a contar da data de sua emissão;
- No exercício de 2009, o DRAA, previsto na alínea “b”, do inciso XVI do art. 5° será encaminhado até o dia 31 de julho do mesmo exercício;
- A regularidade dos pagamentos à unidade gestora do RPPS dos valores relativos a débitos de contribuições parceladas, conforme previsto na alínea “d” do inciso I do art. 5º, será verificada, para fins de emissão do CRP, a partir de 1º de junho de 2010, mantendo-se, no CADPREV, até a referida data, o registro do conceito “em análise”
para o critério correspondente;
- Os Demonstrativos Contábeis previstos na alínea “f” do inciso XVI do art. 5º, relativos aos exercícios de 2008 e 2009, deverão ser encaminhados ao MPS até 30 de abril dos exercícios seguintes;
- Mediante lei, os Estados e o Distrito Federal poderão parcelar os débitos oriundos das contribuições devidas pelo ente federativo até fevereiro de 2007, em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais, e das contribuições descontadas dos segurados, ativos e inativos, e dos pensionistas, relativas ao mesmo período, em até 60 (sessenta) prestações mensais;
- Até 31 de maio de 2009 os municípios poderão parcelar os débitos oriundos das contribuições devidas pelo ente federativo com vencimento até 31 de janeiro de 2009 em até duzentas e quarenta prestações mensais e consecutivas, e das contribuições descontadas dos segurados, ativos e inativos, e dos pensionistas, relativas ao mesmo período, em até sessenta prestações mensais, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº. 11.196, de 21 de novembro de 2005; e
- Dentre outras.

Para quaisquer esclarecimentos, estamos à disposição.

Atenciosamente,

Carlos Henrique de Siqueira Gomes
Consultânia Consultoria Municipal S/S

Segue na íntegra a PORTARIA N° 83, DE 18 DE MARÇO DE 2009, no link abaixo:
http://www.mpas.gov.br/arquivos/office/4_090320-122332-914.pdf
 
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