O acesso ao banco de dados do coíndice é democrático e todos os municípios podem fazê-lo. No entanto, somente pessoal especializado irá entendê-lo ao ponto de encontrar valores não contabilizados, que alteram o índice de participação dos municípios.” Pense nisso!
Em seu inciso IV, artigo 158, a Constituição Federal estabelece que 25% do produto da arrecadação do ICMS do Estado pertencem aos municípios.
A Secretaria Executiva do COÍNDICE (Estado de Goiás) é o órgão que tem por finalidade a coordenação de todos os trabalhos relacionados à elaboração do Índice de Participação dos Municípios (IPM) nas receitas provenientes do ICMS, segundo critérios previstos na legislação.
No entanto, o COÍNDICE só agrega valor adicionado aos municípios daquilo que já está na base de dados do sistema da Secretaria da Fazenda, deixando, assim, de agregar valor adicionado que pertence ao município.