Constitui ainda uma especialização da Consultânia Consultoria Municipal S/S, a consultoria continuada para o incremento e recuperação do IPM (Índice de Participação do Município) na parcela do ICMS transferida pelo Estado aos municípios; compreendendo:
1. Leitura dos arquivos fornecidos pelo COÍNDICE/SEFAZ, através de software próprio, relativos ao Município;
2. Comparação de dados históricos de cada contribuinte, de pelo menos 5 (cinco) exercícios e suas respectivas análises;
3. Conferência cadastral de todos os proprietários rurais;
4. Conferência do cumprimento pelos contribuintes, da elaboração e entrega das declarações fiscais exigidas para este fim, inclusive das micro e pequenas empresas adeptas do Simples Nacional;
5. Orientação de contribuintes na elaboração e retificação de declarações fiscais exigidas;
6. Representação ao Estado de contribuintes omissos com declarações fiscais;
7. Acompanhamento junto às empresas de Telecomunicações, do valor da prestação de serviços, telefonia fixa e celular, no território do Município;
8. Acompanhamento junto à empresa distribuidora de energia elétrica do valor da comercialização no território do Município;
9. Acompanhamento das previsões e análises dos órgãos ligados à pecuária e a agricultura, quanto à produção e comercialização no Município;
10. Promoção de levantamentos quanto à substituição tributária, interna e externa, valores de autos de infração e valores relativos às exportações;
11. Promoção de outros levantamentos necessários à correta apuração do valor adicionado do Município;
12. Propositura de recursos de impugnação do índice provisório, documentando-os;
13. Acompanhamento e defesa dos recursos junto ao COÍNDICE, até decisão final;
14. Defesa administrativa e ou judicial (Parceria) de direitos não reconhecidos de valores adicionados.